Questão de Direito Administrativo — Do Processo Administrativo de Responsabilização (arts. 8º a 15 da Lei nº 12.846/2013) — VUNESP 2019
Direito AdministrativoDo Processo Administrativo de Responsabilização (arts. 8º a 15 da Lei nº 12.846/2013)
- Código
- vu136617
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref RP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Proc Mun (RP)
Sobre o processo administrativo e a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a Lei Federal nº 12.846/13 estabelece:
- AUma vez constituída comissão para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, o processo deverá ser concluído no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir.
- BNo processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 15 (quinze) dias para defesa, contados a partir da intimação.
- CA instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas na Lei nº 12.846/13.
- DA personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/13 ou para provocar confusão patrimonial.
- EOs efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica não serão estendidos aos seus administradores e sócios, mesmo que estes não tenham poderes de administração.