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Questão de Direito Administrativo — Do Processo Administrativo de Responsabilização (arts. 8º a 15 da Lei nº 12.846/2013) — VUNESP 2019

Direito AdministrativoDo Processo Administrativo de Responsabilização (arts. 8º a 15 da Lei nº 12.846/2013)
Código
vu136617
Banca
VUNESP
Órgão
Pref RP
Ano
2019
Cargo
Proc Mun (RP)
Sobre o processo administrativo e a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a Lei Federal nº 12.846/13 estabelece:
  1. AUma vez constituída comissão para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, o processo deverá ser concluído no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir.
  2. BNo processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 15 (quinze) dias para defesa, contados a partir da intimação.
  3. CA instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas na Lei nº 12.846/13.
  4. DA personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/13 ou para provocar confusão patrimonial.
  5. EOs efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica não serão estendidos aos seus administradores e sócios, mesmo que estes não tenham poderes de administração.
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GabaritoD — A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/13 ou para provocar confusão patrimonial.

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