Questão de Direito Administrativo — Dos Atos de Improbidade (arts. 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992) — VUNESP 2019
Direito AdministrativoDos Atos de Improbidade (arts. 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992)
- Código
- vu136634
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- ContJ ( )
De acordo com o disposto na Lei nº 8.429/1992, constitui um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário
- Areceber vantagem econômica de qualquer natureza, diretamente, para omitir ato de ofício ou providência a que esteja obrigado.
- Bexercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido e amparado em razão da ação decorrente das atribuições do agente público.
- Cusar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de qualquer órgão da administração pública direta.
- Drevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de bem ou serviço.
- Eagir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.