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Questão de Direito Administrativo — Dos Atos de Improbidade (arts. 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992) — VUNESP 2019

Direito AdministrativoDos Atos de Improbidade (arts. 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992)
Código
vu136634
Banca
VUNESP
Órgão
TJ SP
Ano
2019
Cargo
ContJ ( )
De acordo com o disposto na Lei nº 8.429/1992, constitui um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário
  1. Areceber vantagem econômica de qualquer natureza, diretamente, para omitir ato de ofício ou providência a que esteja obrigado.
  2. Bexercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido e amparado em razão da ação decorrente das atribuições do agente público.
  3. Cusar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de qualquer órgão da administração pública direta.
  4. Drevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de bem ou serviço.
  5. Eagir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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GabaritoE — agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

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