Questão de Direito Administrativo — Da Declaração de Bens (art. 13 da Lei nº 8.429/1992) — VUNESP 2019
Direito AdministrativoDa Declaração de Bens (art. 13 da Lei nº 8.429/1992)
- Código
- vu136637
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- ContJ ( )
O Senhor X, servidor público estadual, recusa-se a prestar a declaração de seus bens no prazo determinado, sob a alegação de que essa informação está acobertada pelo sigilo fiscal. Considerando-se as disposições da Lei nº 8.429/92, pode-se afirmar que, nesse caso, o Senhor X
- Anão será punido, pois o sigilo fiscal é garantia constitucional.
- Bserá punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
- Cnão pratica ato de improbidade, pois sua recusa não importa em enriquecimento ilícito ou dano ao erário, nem atenta contra os princípios da Administração Pública.
- Dserá punido com multa civil de até cem vezes o valor da remuneração por ele percebida.
- Eserá punido com suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos.