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Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) — VUNESP 2019

AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDespesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF)
Código
vu137723
Banca
VUNESP
Órgão
MPE SP
Ano
2019
Cargo
AnaTC
A autonomia funcional e administrativa preconizada ao Ministério Público no art. 127 da Constituição Federal não significa total discricionariedade para o órgão utilizar seus recursos orçamentários. De tal modo, a LC nº 101/00 estabelece que a despesa total com pessoal do Ministério Público dos estados, já considerando a repartição do limite global de 60% da RCL para os estados:
  1. ADeve ser computada juntamente com as despesas com pessoal do Judiciário, e não exceder o percentual de 6%.
  2. BDeve ser observada de maneira separada para o órgão, e não deve exceder o percentual de 2%.
  3. CEstá embutida no orçamento do Poder Legislativo, e não deve exceder o percentual de 3%.
  4. DÉ variável, uma vez que o Ministério Público e o Tribunal de Contas são casos atípicos, cabendo alterações nos percentuais a cada nova LOA.
  5. EDeve ser computada juntamente com as despesas com pessoal do Executivo, e não exceder o percentual de 49%.
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GabaritoB — Deve ser observada de maneira separada para o órgão, e não deve exceder o percentual de 2%.

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