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Questão de Direito Educacional — Da Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019

Direito EducacionalDa Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
Código
vu137767
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC SP
Ano
2019
Cargo
Sup Educ ( )
O direito de todos à educação corresponde ao dever do Estado de oferecê-la nas etapas e modalidades necessárias com integração de suas instâncias: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. De acordo com a LDBEN Lei nº 9.394/96, observados os princípios elencados em seu art. 3º (retomando os do art. 206 da Constituição Federal de 88), é incumbência dos Estados organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino (art. 10, inciso I). Essa mesma Lei, no art. 12, incumbe os estabelecimentos de ensino de elaborar e executar sua proposta pedagógica e de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros,
  1. Arespeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino.
  2. Bcumprindo fielmente as prescrições do Dirigente Regional de Ensino.
  3. Catendendo sugestões dos pais mais instruídos e preparados.
  4. Dcom total independência, ouvido apenas o Conselho de Escola.
  5. Eincrementados pela arrecadação da Associação de Pais e Mestres.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino.

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