Questão de Direito Educacional — Da Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019
Direito EducacionalDa Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu137767
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SEDUC SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Sup Educ ( )
O direito de todos à educação corresponde ao dever do Estado de oferecê-la nas etapas e modalidades necessárias com integração de suas instâncias: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. De acordo com a LDBEN Lei nº 9.394/96, observados os princípios elencados em seu art. 3º (retomando os do art. 206 da Constituição Federal de 88), é incumbência dos Estados organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino (art. 10, inciso I). Essa mesma Lei, no art. 12, incumbe os estabelecimentos de ensino de elaborar e executar sua proposta pedagógica e de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros,
- Arespeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino.
- Bcumprindo fielmente as prescrições do Dirigente Regional de Ensino.
- Catendendo sugestões dos pais mais instruídos e preparados.
- Dcom total independência, ouvido apenas o Conselho de Escola.
- Eincrementados pela arrecadação da Associação de Pais e Mestres.