Questão de Direito Educacional — Da Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019
Direito EducacionalDa Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu137777
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref F.co Morato
- Ano
- 2019
- Cargo
- Prof (Pref F Morato)
Conforme a Lei Federal nº 9.394/96, art. 12, notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei é uma incumbência dos
- Adocentes e auxiliares.
- Borientadores educacionais.
- Cestabelecimentos de ensino.
- Dcoordenadores pedagógicos.
- Edirigentes regionais de ensino.