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Questão de Direito Educacional — Da Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019

Direito EducacionalDa Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
Código
vu137777
Banca
VUNESP
Órgão
Pref F.co Morato
Ano
2019
Cargo
Prof (Pref F Morato)
Conforme a Lei Federal nº 9.394/96, art. 12, notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei é uma incumbência dos
  1. Adocentes e auxiliares.
  2. Borientadores educacionais.
  3. Cestabelecimentos de ensino.
  4. Dcoordenadores pedagógicos.
  5. Edirigentes regionais de ensino.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — estabelecimentos de ensino.

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