Questão de Direito Educacional — Da Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019
Direito EducacionalDa Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu137783
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Dois Córregos
- Ano
- 2019
- Cargo
- IAlu (Dois Córregos)
Na reunião do Conselho de Escola, o Inspetor de Alunos, também representante dos funcionários, relatou sua preocupação com a grande incidência de violência e bullying na escola. Com respaldo na legislação, o Conselho de Escola, seguindo orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pode adotar a seguinte ação para tentativa de combater esse grave problema:
- Apromover palestras e campanhas com a comunidade escolar, para que entendam que assuntos de violência, bullying, devem ser tratados com especialistas e não na escola, por se tratar de questão extracurricular.
- Bestabelecer ações que se destinem a promover a cultura da paz na escola.
- Cincentivar atividades curriculares e extracurriculares que coíbam qualquer tipo de informação referente à violência, discriminação, bullying, neutralizando assim o problema.
- Dpromover atividades curriculares de forma que o aluno tenha autonomia para resolver seus problemas de perseguição, discriminação e violência, através da segregação social que resulta cultura da paz.
- Eincentivar atividades escolares em que o aluno seja capaz de perceber que violência só se combate com violência, inibindo desta forma qualquer mecanismo de dialogo e coerência.