Questão de Direito Educacional — Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019
Direito EducacionalDa Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu137784
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Aux TE ( )
Uma mulher compareceu à secretaria de uma escola municipal de educação infantil da cidade de São Paulo e questionou, à Auxiliar Técnica de Educação, se, de acordo com a lei, há provas, notas e reprovação na Educação Infantil.
É correto afirmar que, conforme a Lei no 9.394, de 1996, artigo 31, entre outras, a educação infantil será organizada de acordo com a seguinte regra comum:
- Ao controle de frequência fica a cargo da escola de educação infantil, conforme o disposto no seu Regimento, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
- Bavaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
- Cformação da criança na educação infantil, focado na brincadeira e interações, sendo vedada qualquer forma de avaliação, de controle de frequência e, ainda, qualquer tentativa de ensinar conteúdos aos menores de cinco anos.
- Davaliação contínua e cumulativa do desempenho da criança, com prevalência dos aspectos quantitativos (notas) sobre os qualitativos (relatórios) e dos resultados das provas finais sobre os resultados ao longo do período.
- Eaos alunos de menor rendimento na pré-escola serão ofertadas aulas de reforço escolar nas salas de recursos e brinquedotecas, haverá, ainda, envio de lição de casa e encaminhamento para atendimento psicopedagógico.