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Questão de Direito Educacional — Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019

Direito EducacionalDa Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
Código
vu137784
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SP
Ano
2019
Cargo
Aux TE ( )

Uma mulher compareceu à secretaria de uma escola municipal de educação infantil da cidade de São Paulo e questionou, à Auxiliar Técnica de Educação, se, de acordo com a lei, há provas, notas e reprovação na Educação Infantil.

 

É correto afirmar que, conforme a Lei no 9.394, de 1996, artigo 31, entre outras, a educação infantil será organizada de acordo com a seguinte regra comum:

  1. Ao controle de frequência fica a cargo da escola de educação infantil, conforme o disposto no seu Regimento, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
  2. Bavaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
  3. Cformação da criança na educação infantil, focado na brincadeira e interações, sendo vedada qualquer forma de avaliação, de controle de frequência e, ainda, qualquer tentativa de ensinar conteúdos aos menores de cinco anos.
  4. Davaliação contínua e cumulativa do desempenho da criança, com prevalência dos aspectos quantitativos (notas) sobre os qualitativos (relatórios) e dos resultados das provas finais sobre os resultados ao longo do período.
  5. Eaos alunos de menor rendimento na pré-escola serão ofertadas aulas de reforço escolar nas salas de recursos e brinquedotecas, haverá, ainda, envio de lição de casa e encaminhamento para atendimento psicopedagógico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

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