Questão de Direito Educacional — Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019
Direito EducacionalDa Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu137787
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Peruíbe
- Ano
- 2019
- Cargo
- Sec Esc (Peruíbe)
Um dos destaques, presente no § 5o, inciso IV, art. 32, da LDB – Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é o de incluir(em), no currículo do ensino fundamental,
- Aconteúdos relativos aos direitos das crianças e dos adolescentes.
- Beducação a distância para os conteúdos de história e ciências.
- Cdisciplinas que preparam o aluno para o mundo do trabalho.
- Dconteúdos sobre ideologia de gênero, preparando os alunos para diversidade.
- Euma disciplina específica que valorize os símbolos nacionais.