Questão de Direito Educacional — Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019
Direito EducacionalDa Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu137788
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Campinas
- Ano
- 2019
- Cargo
- Coord Pd ( )
Conforme a Lei Federal nº 9.394/1996, art. 26, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum. A inclusão nessa base de novos componentes curriculares de caráter obrigatório dependerá de aprovação
- Adas Secretarias Municipais de Educação.
- Bdo Conselho Nacional de Educação.
- Cdos Estabelecimentos de Ensino.
- Dda Diretoria de Ensino Regional.
- Edas Secretarias Estaduais de Educação.