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Questão de Direito Educacional — Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019

Direito EducacionalDa Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
Código
vu137788
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Campinas
Ano
2019
Cargo
Coord Pd ( )
Conforme a Lei Federal nº 9.394/1996, art. 26, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum. A inclusão nessa base de novos componentes curriculares de caráter obrigatório dependerá de aprovação
  1. Adas Secretarias Municipais de Educação.
  2. Bdo Conselho Nacional de Educação.
  3. Cdos Estabelecimentos de Ensino.
  4. Dda Diretoria de Ensino Regional.
  5. Edas Secretarias Estaduais de Educação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do Conselho Nacional de Educação.

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