Questão de Direito Educacional — Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019
Direito EducacionalDa Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu137791
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Campinas
- Ano
- 2019
- Cargo
- Sup Educ ( )
Conforme a Lei nº 9.394/1996, artigo 31, a educação infantil será organizada de acordo com algumas regras comuns, entre elas,
- Aacolhimento de crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos de idade em pré-escolas, visando ao pleno desenvolvimento e aprendizagem delas.
- Bcarga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho educacional.
- Cavaliação mediante observação e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção.
- Dcontrole de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 70% (setenta por cento) do total de horas.
- Eatendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.