Questão de Direito Educacional — Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019
Direito EducacionalDa Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu137793
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Cerquilho
- Ano
- 2019
- Cargo
- PEB ( )
O art. 26 da Lei Federal nº 9.394/1996 estabelece que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Em respeito a essa legislação, o professor que está oferecendo essa parte diversificada em sua prática é
- ASimone, pois transmite quinzenalmente um filme estrangeiro à sua turma de alunos de 5 anos, entendendo que já nessa faixa etária precisam experienciar outras línguas.
- BMarlene, pois ministra aulas de educação física semanalmente, exigindo participação de todos os alunos, inclusive dos alunos com filhos matriculados no período noturno.
- CLuiz, pois aplica diariamente atividades relacionadas a artes plásticas, tais como desenhos, pinturas, modelagens, colagens, entre outras formas de expressão artística.
- DEstevão, pois inclui semanalmente em suas aulas conteúdos sobre direitos humanos e educação alimentar e nutricional.
- EGregório, pois trabalha quinzenalmente atividades sobre a realidade social e política do Brasil, considerando que esse conteúdo é necessário para contribuir com a formação cidadã dos alunos.