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Questão de Direito Educacional — Dos Recursos Financeiros (arts. 68 a 77 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019

Direito EducacionalDos Recursos Financeiros (arts. 68 a 77 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
Código
vu137806
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2019
Cargo
Sup Ens (Peruíbe)
Acerca do financiamento da educação e dos recursos financeiros, a LDBEN/1996 (Lei no 9.394/96) estabelece que
  1. Ao atraso da liberação sujeitará os recursos à correção monetária e à responsabilização civil e criminal das autoridades competentes.
  2. Bnão constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino construção e conservação de instalações necessárias ao ensino.
  3. Cnão constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.
  4. Dserão consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino obras de infraestrutura que beneficiem diretamente a rede escolar.
  5. Eos recursos públicos serão destinados às escolas públicas, não podendo ser dirigidos a escolas privadas, confessionais ou filantrópicas.
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GabaritoA — o atraso da liberação sujeitará os recursos à correção monetária e à responsabilização civil e criminal das autoridades competentes.

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