Questão de Direito Educacional — Dos Recursos Financeiros (arts. 68 a 77 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019
Direito EducacionalDos Recursos Financeiros (arts. 68 a 77 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu137806
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Peruíbe
- Ano
- 2019
- Cargo
- Sup Ens (Peruíbe)
Acerca do financiamento da educação e dos recursos financeiros, a LDBEN/1996 (Lei no 9.394/96) estabelece que
- Ao atraso da liberação sujeitará os recursos à correção monetária e à responsabilização civil e criminal das autoridades competentes.
- Bnão constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino construção e conservação de instalações necessárias ao ensino.
- Cnão constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.
- Dserão consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino obras de infraestrutura que beneficiem diretamente a rede escolar.
- Eos recursos públicos serão destinados às escolas públicas, não podendo ser dirigidos a escolas privadas, confessionais ou filantrópicas.