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Questão de Direito Educacional — Dos Recursos Financeiros (arts. 68 a 77 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019

Direito EducacionalDos Recursos Financeiros (arts. 68 a 77 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
Código
vu137807
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Valinhos
Ano
2019
Cargo
Peda ( )

Com pouco mais de 20 anos de existência, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN – Lei Federal nº 9.394/1996) tem contribuído para a efetivação do direito à educação em nosso país. Um dos desafios que enfrentamos para garantir uma educação de qualidade para todos, e não apenas para alguns, é a questão do financiamento da educação. Acerca dessa temática, de acordo com o artigo 68 da LDBEN/1996, é correto afirmar que

  1. Aserão recursos públicos destinados à educação, dentre outros, os originários de contribuições sociais e receita de incentivos fiscais.
  2. Ba União aplicará em educação, mensalmente, nunca mais de 18%, e os Estados e Municípios até 25% da receita resultante de impostos.
  3. Cconstituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com programas suplementares de alimentação.
  4. Da concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
  5. Eos recursos públicos serão destinados às escolas públicas, sendo vedado, em qualquer hipótese, repasse para escolas confessionais ou filantrópicas.
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GabaritoA — serão recursos públicos destinados à educação, dentre outros, os originários de contribuições sociais e receita de incentivos fiscais.

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