Questão de Direito Educacional — Volume 02 - Língua Portuguesa (PCNs - 1º e 2º Ciclos do EF) — VUNESP 2019
- Código
- vu137825
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Dois Córregos
- Ano
- 2019
- Cargo
- Prof (Dois Córregos)
De acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais – Língua Portuguesa (1998), a importância e o valor dos usos da linguagem são determinados historicamente segundo as demandas sociais de cada momento. Atualmente, exigem-se níveis de leitura e de escrita diferentes dos que satisfizeram as demandas sociais até há bem pouco tempo e tudo indica que essa exigência tende a ser crescente. A necessidade de atender a essa demanda obriga à revisão substantiva dos métodos de ensino e à constituição de práticas que possibilitem ao aluno ampliar sua competência discursiva na interlocução. Nessa perspectiva, não é possível tomar como unidades básicas do processo de ensino as que decorrem de uma análise de estratos letras/fonemas, sílabas, palavras, sintagmas, frases que, descontextualizados, são normalmente tomados como exemplos de estudo gramatical e pouco têm a ver com a competência discursiva. Dentro desse marco, a unidade básica do ensino só pode ser
- Ao texto – na perspectiva de estudo dos gêneros textuais.
- Ba língua – na perspectiva de valor documental e histórico.
- Co discurso – na perspectiva das condições históricas e sociais de uso da língua.
- Da linguagem verbal – na perspectiva dos usos privilegiados pela norma-padrão.
- Ea tecnologia – na perspectiva de suporte da maioria dos gêneros textuais.