Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 01/1999 - Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil — VUNESP 2019
Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 01/1999 - Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil
- Código
- vu137836
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Peruíbe
- Ano
- 2019
- Cargo
- Coor Peda (Peruíbe)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, afirma a educação como direito público subjetivo e estabelece que o atendimento educacional para todos, sem exceção, será garantido pelo Estado, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Com vistas a cumprir o preceito constitucional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 organizou essa educação em dois níveis: a educação básica (com as etapas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e a educação superior. Estabeleceu, também, as modalidades que contemplam especificidades dos sujeitos de modo a dar, a todos, igual acesso à educação escolar: educação especial, educação de jovens e adultos, educação indígena, educação profissional e outras. De acordo com o documento MEC: “Práticas cotidianas na educação infantil – Bases para reflexão sobre as orientações curriculares” (Brasília, 2009), a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, vem sofrendo, juntamente com as concepções de criança e de infância, ressignificações derivadas dos avanços que as pesquisas têm trazido para o conhecimento do desenvolvimento humano nos primeiros anos de vida. No referido documento, aponta-se a necessidade de princípios orientadores para que as instituições de Educação Infantil, nos mais diversos contextos do país possam efetivar um trabalho pedagógico de qualidade e garantidor dos direitos constitucionais. Nesse sentido, reafirmam-se as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil (1999) e, expõe-se que, visando à sua concretização na prática, os três princípios educativos que delas constam foram desdobrados em cinco: “ Diversidade e singularidade”, “Democracia, sustentabilidade e participação”, “Indissociabilidade entre educar e cuidar”, “Ludicidade e brincadeira” e, finalmente, “Estética como experiência individual e coletiva”. Destaca-se, ainda que esses princípios foram extraídos da consulta nacional sobre as práticas cotidianas na educação infantil e também que
- Adentre todos, o orientador dos demais é a “Indissociabilidade entre educar e cuidar”.
- Bo princípio da “Democracia, sustentabilidade e participação” deve ser introduzido no trabalho com as turmas de quatro anos, quando começam a brincar em grupo.
- Centre eles, deve ocorrer inevitável interlocução, sem qualquer hierarquia ou predominância, pois dizem respeito às dimensões da vida pessoal e comunitária desde a infância.
- Dembora todos estejam presentes no trabalho com as crianças, até os dois anos de idade, devem predominar: o da “Indissociabilidade entre educar e cuidar” e o da “Ludicidade e brincadeira”.
- Eos princípios da: “Diversidade e singularidade” e da “Estética como experiência individual e coletiva” devem orientar, apenas, as interações entre o(a) educador(a) e cada criança individualmente.