Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 03/2010 - Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos — VUNESP 2019
Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 03/2010 - Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos
- Código
- vu137849
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Valinhos
- Ano
- 2019
- Cargo
- Peda ( )
A Resolução CNE/CEB nº 03/2010 institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos e exames de EJA, à certificação nos exames de EJA, à Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância (EAD), a serem obrigatoriamente observadas pelos sistemas de ensino, na oferta e na estrutura dos cursos e exames de Ensino Fundamental e Ensino Médio que se desenvolvem em instituições próprias integrantes dos Sistemas de Ensino Federal, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. Ao trabalhar com o púbico de EJA, o pedagogo, a partir dessa Resolução, deve considerar que
- Apara o melhor desenvolvimento da EJA, cabe a institucionalização de um sistema educacional público de Educação Básica de jovens e adultos, como política pública de governo e não apenas de Estado.
- Bquanto à duração dos cursos presenciais de EJA, para os anos iniciais do Ensino Fundamental, a duração deve ficar a critério da realidade de cada escola para favorecer a diminuição da evasão.
- Ca idade mínima para o desenvolvimento da EJA com mediação da EAD será de 18 anos completos para o segundo segmento do Ensino Fundamental e vinte e um anos completos para o Ensino Médio.
- Da Educação de Jovens e Adultos e o ensino regular sequencial para os adolescentes com defasagem idade-série devem estar inseridos na concepção de escola unitária e politécnica.
- Ea avaliação da aprendizagem dos estudantes nos cursos presenciais deve ser coletiva e contínua; na modalidade EAD, deve ser pontual e individual, de acordo com a disponibilidade dos alunos.