Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 04/2009 - DOAEE na Educação Básica, Modalidade Educação Especial — VUNESP 2019
Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 04/2009 - DOAEE na Educação Básica, Modalidade Educação Especial
- Código
- vu137857
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Itapevi
- Ano
- 2019
- Cargo
- PEB I ( )
De acordo com o artigo 7º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que “institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial”, os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com
- Acursos pré-vestibulares de natureza gratuita.
- Binstituições de ensino médio voltadas ao desenvolvimento e promoção das artes e dos esportes.
- Cinstitutos voltados à inserção no mercado de trabalho.
- Dentidades assistenciais, bibliotecas públicas e centros culturais.
- Enúcleos de atividades para altas habilidades/superdotação.