Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica — VUNESP 2019
Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
- Código
- vu137865
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Dois Córregos
- Ano
- 2019
- Cargo
- Prof (Dois Córregos)
Considere uma jovem de 15 anos que permaneceu boa parte de sua infância e de sua adolescência fora da escola, por motivos diversos. Em sua busca por retomar os estudos e conscientizar-se de seus direitos educacionais, ela deverá considerar que
- Aserá necessário restringir-se à procura por cursos de Educação Profissional, tendo em vista que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) determina essa especificidade para a EJA.
- Bnão poderá matricular-se regularmente na EJA até que tenha completado 18 anos, idade mínima estipulada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) para ingresso em curso de EJA em nível de ensino fundamental.
- Cingressar em um curso de EJA implica acessar uma formação pautada pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, nos termos em que determina a Resolução CNE/CEB 04/2010.
- Dum dos critérios de escolha do curso em que irá se matricular deverá ser a simetria com o ensino regular ofertado para crianças e adolescentes, tendo em vista que tal simetria está determinada na Resolução CNE/CEB 04/2010.
- Enão poderá exigir, junto ao poder público, a oferta gratuita de curso de EJA, tendo em vista que a Resolução CNE/CEB 04/2010 prevê a exclusão da garantia de gratuidade a jovens e adultos cuja idade não corresponda à faixa etária regular de cada nível de ensino.