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Questão de Direito Educacional — Decreto nº 6.094/2007 - Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação — VUNESP 2019

Direito EducacionalDecreto nº 6.094/2007 - Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
Código
vu137942
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC SP
Ano
2019
Cargo
Sup Educ ( )
Pedro leu e relacionou o Decreto no 6.094/2007 com a obra de Murici e Chaves (2016), na qual as autoras enfatizam que, para uma educação de qualidade, é necessário que “todos os elos do sistema estejam comprometidos em desempenhar a sua responsabilidade específica, sendo indispensável que as responsabilidades sejam claramente definidas e que desde o primeiro nível haja gerenciamento dos processos e resultados”. Nesse mesmo sentido, e de acordo com o citado Decreto, a vinculação de cada ente federativo ao compromisso far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, sendo que o apoio da União dar-se-á, quando couber, mediante a elaboração de um Plano de Ações Articuladas – PAR, que será a base para termo de convênio ou de cooperação, firmado entre o Ministério da Educação e o ente apoiado. E, como estabelece o art. 11 desse decreto, o cumprimento das obrigações educacionais fixadas no PAR será
  1. Afiscalizado pelo Conselho de Escola por meio da coleta de comprovantes da realização das ações.
  2. Bavaliado pela Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, por meio de constatação in loco.
  3. Cmonitorado com base em relatórios, ou quando necessário, por visitas da equipe técnica.
  4. Dassessorado pelo Núcleo Pedagógico da Diretoria Regional de Ensino.
  5. Evistoriado diretamente pela comunidade escolar, lavrando- se atas semestrais desse acompanhamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — monitorado com base em relatórios, ou quando necessário, por visitas da equipe técnica.

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