Questão de Direito Educacional — Decreto nº 7.611/2011 - Educação Especial (revogado) — VUNESP 2019
Direito EducacionalDecreto nº 7.611/2011 - Educação Especial (revogado)
- Código
- vu137944
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Peruíbe
- Ano
- 2019
- Cargo
- Sup Ens (Peruíbe)
De acordo com o artigo 5º do Decreto nº 7.611/2011, a União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Esse apoio técnico e financeiro contemplará, entre outras, as seguintes ações:
- Aformação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva; implantação de salas de recursos multifuncionais.
- Bsuperação da transversalidade das ações da educação especial no ensino regular; adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade.
- Cformação de estudantes com altas habilidades ou superdotação; criação de condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
- Dformação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento; fomento ao desenvolvimento de recursos didáticos que eliminem as barreiras no processo de ensino-aprendizagem.
- Egarantia de serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes; redução do atendimento educacional especializado nas instituições privadas e filantrópicas.