Questão de Direito Educacional — Decreto nº 7.611/2011 - Educação Especial (revogado) — VUNESP 2019
Direito EducacionalDecreto nº 7.611/2011 - Educação Especial (revogado)
- Código
- vu137946
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Itapevi
- Ano
- 2019
- Cargo
- Inter Lib (Itapevi)
De acordo com o documento do MEC: Atendimento Educacional Especializado – pessoa com surdez; a inclusão de pessoas com surdez na escola comum requer que se busquem meios para beneficiar sua participação e aprendizagem tanto na sala de aula como no Atendimento Educacional Especializado. O aperfeiçoamento da escola comum em favor de todos os alunos é primordial. O documento aponta que os professores precisam conhecer e usar a Língua de Sinais, entretanto, deve-se considerar que a simples adoção dessa língua não é suficiente para escolarizar o aluno com surdez, pois
- Aas escolas, tanto públicas quanto privadas, não se dispõem na prática a contratar tradutores/intérpretes para os seus alunos, de forma que ainda que os surdos saibam Libras, não têm acesso ao conteúdo escolar.
- Bainda que os alunos saibam Libras com muita fluência, os conteúdos escolares não podem ser transmitidos na íntegra para os alunos surdos, pois a Libras não possibilita a transmissão de ideias abstratas.
- Co ambiente escolar em que a pessoa com surdez está inserida não tem capacidade de oferecer condições para que se estabeleçam trocas simbólicas com o meio físico e social, nem provoca a capacidade representativa dessas pessoas.
- Dse somente o uso de uma língua bastasse para aprender, as pessoas ouvintes não teriam problemas de aproveitamento escolar já que entram na escola com uma língua oral desenvolvida.
- Eainda que haja profissionais muito competentes e bem preparados, e que os alunos tenham excelente fluência em Libras, o próprio quadro de surdez implica numa deficiência intelectual que interfere diretamente na aprendizagem.