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Questão de Direito Educacional — Lei nº 11.091/2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação — VUNESP 2019

Direito EducacionalLei nº 11.091/2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
Código
vu137967
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Cargo
Adm ( )
Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis, de acordo com a Lei nº 11.091/2005:
  1. Apessoal da ativa e os que estão em fase de aposentadoria; novos cursos e demandas da comunidade local e disponibilidade de recursos físicos.
  2. Bvacância de docentes e pessoal permanente; necessidades de pessoal em pesquisa e desenvolvimento e modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
  3. Ctemáticas atuais e emergentes de interesse da instituição de ensino; necessidades de capacitação técnica e operacional e demandas de ensino, pesquisa e extensão.
  4. Ddemandas institucionais; proporção entre os quantitativos da força de trabalho, do Plano de Carreira e usuários e inovações tecnológicas.
  5. Enecessidade de pessoal num prazo de até 5 anos; plano de capacitação docente e do quadro técnico e funcional e demandas locais.
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GabaritoD — demandas institucionais; proporção entre os quantitativos da força de trabalho, do Plano de Carreira e usuários e inovações tecnológicas.

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