Questão de Direito Educacional — Legislação Municipal sobre Educação — VUNESP 2019
Direito EducacionalLegislação Municipal sobre Educação
- Código
- vu138011
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Campinas
- Ano
- 2019
- Cargo
- Coord Pd ( )
A Resolução SME nº 05/2008 do Município de Campinas estabelece as diretrizes para a implementação do processo de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão-Própria de Avaliação. Segundo o art. 5º da referida resolução, o número de docentes remunerados por meio de horas-projeto, de cada Escola Municipal de Ensino Fundamental, não poderá exceder a um docente para cada período de funcionamento da Unidade Educacional, acrescido de
- Aum docente para o grupo de 01 até 200 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 400 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 600 alunos, e assim sucessivamente.
- Bum docente para o grupo de 01 até 500 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 1000 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 1500 alunos, e assim sucessivamente.
- Cum docente para o grupo de 01 até 300 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 600 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 900 alunos, e assim sucessivamente.
- Dum docente para o grupo de 01 até 400 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 800 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 1200 alunos, e assim sucessivamente.
- Eum docente para o grupo de 01 até 100 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 200 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 300 alunos, e assim sucessivamente.