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Questão de Direito Educacional — Legislação Municipal sobre Educação — VUNESP 2019

Direito EducacionalLegislação Municipal sobre Educação
Código
vu138011
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Campinas
Ano
2019
Cargo
Coord Pd ( )
A Resolução SME nº 05/2008 do Município de Campinas estabelece as diretrizes para a implementação do processo de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão-Própria de Avaliação. Segundo o art. 5º da referida resolução, o número de docentes remunerados por meio de horas-projeto, de cada Escola Municipal de Ensino Fundamental, não poderá exceder a um docente para cada período de funcionamento da Unidade Educacional, acrescido de
  1. Aum docente para o grupo de 01 até 200 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 400 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 600 alunos, e assim sucessivamente.
  2. Bum docente para o grupo de 01 até 500 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 1000 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 1500 alunos, e assim sucessivamente.
  3. Cum docente para o grupo de 01 até 300 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 600 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 900 alunos, e assim sucessivamente.
  4. Dum docente para o grupo de 01 até 400 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 800 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 1200 alunos, e assim sucessivamente.
  5. Eum docente para o grupo de 01 até 100 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 200 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 300 alunos, e assim sucessivamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — um docente para o grupo de 01 até 500 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 1000 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 1500 alunos, e assim sucessivamente.

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