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Questão de Direito Ambiental — Da Área de Reserva Legal (arts. 12 a 25 da Lei nº 12.651/2012) — VUNESP 2019

Direito AmbientalDa Área de Reserva Legal (arts. 12 a 25 da Lei nº 12.651/2012)
Código
vu139931
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Valinhos
Ano
2019
Cargo
Proc ( )

A respeito da previsão legal dada pela Lei nº 12.651/12, sobre a Delimitação da Área de Reserva Legal, é certo afirmar que

  1. Aos empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.
  2. Bserá exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
  3. Cserá exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.
  4. Dno parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal não poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.
  5. Equando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá reduzir, exclusivamente para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, para até 40% (quarenta por cento) da propriedade.
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GabaritoA — os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

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