Questão de Direito Previdenciário — Dos Serviços, Programas de Assistência Social e Enfrentamento da Pobreza (arts. 23 a 26-H da Lei nº 8.742/93) — VUNESP 2019
Direito PrevidenciárioDos Serviços, Programas de Assistência Social e Enfrentamento da Pobreza (arts. 23 a 26-H da Lei nº 8.742/93)
- Código
- vu140191
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref F.co Morato
- Ano
- 2019
- Cargo
- ASoc (Pref F Morato)
A afirmação dos direitos da população em situação de rua no Brasil ganhou institucionalidade com os avanços também no campo legislativo. Com a alteração na LOAS por meio da Lei nº 12.435/2011, a atenção às pessoas em situação de rua no campo da assistência social passou a se firmar sobre bases mais sólidas, que lhe asseguraram definitivamente o reconhecimento como sujeitos de direitos. De acordo com o artigo 23 (§ 2º) da LOAS, em se tratando de pessoas que vivem em situação de rua, na organização dos serviços, serão criados, entre outros, programas de
- Ainserção laborativa.
- Badaptação ao contexto.
- Camparo.
- Dconscientização.
- Epromoção adequada.