Questão de Direito Previdenciário — Dos Serviços, Programas de Assistência Social e Enfrentamento da Pobreza (arts. 23 a 26-H da Lei nº 8.742/93) — VUNESP 2019
Direito PrevidenciárioDos Serviços, Programas de Assistência Social e Enfrentamento da Pobreza (arts. 23 a 26-H da Lei nº 8.742/93)
- Código
- vu140193
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Sorocaba
- Ano
- 2019
- Cargo
- CTut ( )
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), no art. 23, conceitua os serviços socioassistenciais como as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes nela estabelecidos. O § 2º desse mesmo artigo prevê que, para a organização dos serviços da assistência social, serão criados programas de amparo, entre outros:
I. às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
II.
- Aa toda a população.
- Baos refugiados.
- Caos imigrantes em busca de trabalho.
- Dàs pessoas que vivem em situação de rua.