Questão de Direito Processual Civil — Do Agravo de Instrumento (arts. 1.015 a 1.020) — VUNESP 2019
Direito Processual CivilDo Agravo de Instrumento (arts. 1.015 a 1.020)
- Código
- vu140363
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref SJC
- Ano
- 2019
- Cargo
- Proc ( )
Acerca das hipóteses de recorribilidade das decisões interlocutórias por meio do recurso de agravo de instrumento, pode-se corretamente afirmar que
- Asomente nas hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil é possível o manejo do agravo de instrumento.
- Bsomente nas hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil ou em lei especial é possível
- Co rol das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é meramente exemplificativo, sendo possível o uso do recurso sempre que houver prejuízo à parte.
- Dé admissível a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
- Ehavendo verossimilhança das alegações do recorrente, é possível ponderar o princípio da taxatividade das hipóteses de cabimento de agravo com o princípio da efetividade da jurisdição.