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Questão de Direito Processual Civil — Do Agravo de Instrumento (arts. 1.015 a 1.020) — VUNESP 2019

Direito Processual CivilDo Agravo de Instrumento (arts. 1.015 a 1.020)
Código
vu140363
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SJC
Ano
2019
Cargo
Proc ( )

Acerca das hipóteses de recorribilidade das decisões interlocutórias por meio do recurso de agravo de instrumento, pode-se corretamente afirmar que

  1. Asomente nas hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil é possível o manejo do agravo de instrumento.
  2. Bsomente nas hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil ou em lei especial é possível
  3. Co rol das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é meramente exemplificativo, sendo possível o uso do recurso sempre que houver prejuízo à parte.
  4. Dé admissível a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
  5. Ehavendo verossimilhança das alegações do recorrente, é possível ponderar o princípio da taxatividade das hipóteses de cabimento de agravo com o princípio da efetividade da jurisdição.
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GabaritoD — é admissível a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

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