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Questão de Direito Processual Civil — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Sujeitos do Processo — VUNESP 2019

Direito Processual CivilJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Sujeitos do Processo
Código
vu140364
Banca
VUNESP
Órgão
TJ RJ
Ano
2019
Cargo
JE TJRJ
A Súmula 235 do TJRJ dispõe sobre a nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes em processos judiciais, emitindo seguinte diretriz jurisprudencial:
  1. Aem caso de nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes, o acesso aos autos respectivos estará condicionada à prévia ciência do Ministério Público, se registrado o segredo de justiça.
  2. Ba nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes garante ao Defensor Público acesso aos autos respectivos, não se constituindo mitigação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a concessão de tutela de urgência sem prévia oitiva, à vista do artigo 9º, inciso I, do CPC.
  3. Ccaberá ao Juiz da Vara da Infância e Juventude a nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes, a ser exercida por Advogado, desde que cadastrado na unidade judicial, por período não inferior a cinco anos, ou Defensor Público.
  4. Do acolhimento familiar prescinde de nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes, obrigatória no institucional.
  5. Enomeado Advogado, desde que cadastrado na unidade judicial, por período não inferior a cinco anos, como Curador Especial a crianças e adolescentes, ser-lhe-á garantido acesso aos autos respectivos, quando formulados pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar.
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GabaritoB — a nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes garante ao Defensor Público acesso aos autos respectivos, não se constituindo mitigação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a concessão de tutela de urgência sem prévia oitiva, à vista do artigo 9º, inciso I, do CPC.

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