Questão de Direito Administrativo — Das Responsabilidades (arts. 245 a 250 da Lei Estadual nº 10.261/1968) — VUNESP 2019
Direito AdministrativoDas Responsabilidades (arts. 245 a 250 da Lei Estadual nº 10.261/1968)
- Código
- vu140800
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- MJ ( )
O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Conforme disciplinado na Lei nº 10.261/68, caracteriza-se especialmente a responsabilidade quando o funcionário
- Avaler-se de sua qualidade para desempenhar atividade estranha às suas funções para lograr qualquer proveito.
- Bretirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.
- Cfundar sindicatos de funcionários ou dele fazer parte.
- Dcometer faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob a sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização.
- Eincitar greves ou a elas aderir.