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Questão de Direito Administrativo — Das Responsabilidades (arts. 245 a 250 da Lei Estadual nº 10.261/1968) — VUNESP 2019

Direito AdministrativoDas Responsabilidades (arts. 245 a 250 da Lei Estadual nº 10.261/1968)
Código
vu140800
Banca
VUNESP
Órgão
TJ SP
Ano
2019
Cargo
MJ ( )
O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Conforme disciplinado na Lei nº 10.261/68, caracteriza-se especialmente a responsabilidade quando o funcionário
  1. Avaler-se de sua qualidade para desempenhar atividade estranha às suas funções para lograr qualquer proveito.
  2. Bretirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.
  3. Cfundar sindicatos de funcionários ou dele fazer parte.
  4. Dcometer faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob a sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização.
  5. Eincitar greves ou a elas aderir.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cometer faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob a sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização.

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