Questão de Direito Notarial e Registral — Do Nascimento (arts. 50 a 66 da Lei nº 6.015/1973) — VUNESP 2019
Direito Notarial e RegistralDo Nascimento (arts. 50 a 66 da Lei nº 6.015/1973)
- Código
- vu140824
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ AL
- Ano
- 2019
- Cargo
- NeR ( )
Assinale a alternativa correta quando ao nome civil da pessoa natural.
- AO oficial deverá evitar os registros suscetíveis de expor a ridículo seus portadores, e se, houver insistência do interessado, submeter o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.
- BQuando o declarante de nascimento não indicar o nome completo do registrando, o oficial suspenderá a lavratura do assento e assinalará prazo razoável para que ele retorne com o nome completo.
- CO interessado, no primeiro ano após ter atingido 21 I(vinte e um) anos, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
- DNo processamento do casamento, qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro.