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Questão de Direito Notarial e Registral — Da Escrituração (arts. 114 a 119 da Lei nº 6.015/1973) — VUNESP 2019

Direito Notarial e RegistralDa Escrituração (arts. 114 a 119 da Lei nº 6.015/1973)
Código
vu140827
Banca
VUNESP
Órgão
TJ AL
Ano
2019
Cargo
NeR ( )
São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. Em relação ao enunciado, pode-se afirmar que
  1. Aos estatutos sociais das organizações religiosas não se submetem à qualificação registral por representar ingerência indevida do Estado em afronta á liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias.
  2. Bembora possam ser criadas livremente, seus estatutos sociais devem ser previamente aprovados pela organização religiosa hierarquicamente superior.
  3. Co exercício das liberdades de autodeterminação das organizações religiosas deve obedecer à legalidade. Assim, é de rigor a qualificação registral de suas cláusulas estatuárias pelo oficial de registro competente.
  4. Dem decorrência de garantias constitucionais, as organizações religiosas não estão sujeitas à inscrição do Registro Civil de Pessoas  Jurídicas, para terem existência legal.
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GabaritoC — o exercício das liberdades de autodeterminação das organizações religiosas deve obedecer à legalidade. Assim, é de rigor a qualificação registral de suas cláusulas estatuárias pelo oficial de registro competente.

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