Questão de Direito Notarial e Registral — Da Escrituração (arts. 114 a 119 da Lei nº 6.015/1973) — VUNESP 2019
Direito Notarial e RegistralDa Escrituração (arts. 114 a 119 da Lei nº 6.015/1973)
- Código
- vu140827
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ AL
- Ano
- 2019
- Cargo
- NeR ( )
São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. Em relação ao enunciado, pode-se afirmar que
- Aos estatutos sociais das organizações religiosas não se submetem à qualificação registral por representar ingerência indevida do Estado em afronta á liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias.
- Bembora possam ser criadas livremente, seus estatutos sociais devem ser previamente aprovados pela organização religiosa hierarquicamente superior.
- Co exercício das liberdades de autodeterminação das organizações religiosas deve obedecer à legalidade. Assim, é de rigor a qualificação registral de suas cláusulas estatuárias pelo oficial de registro competente.
- Dem decorrência de garantias constitucionais, as organizações religiosas não estão sujeitas à inscrição do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para terem existência legal.