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Questão de Direito Administrativo — Do Acordo de Leniência (arts. 16 e 17 da Lei nº 12.846/2013) — VUNESP 2020

Direito AdministrativoDo Acordo de Leniência (arts. 16 e 17 da Lei nº 12.846/2013)
Código
vu141876
Banca
VUNESP
Órgão
VALIPREV
Ano
2020
Cargo
Proc ( )
A respeito do acordo de leniência, a Lei Federal nº 12.846/2013 estabelece que a sua celebração
  1. Aisenta a pessoa jurídica das multas e sanções previstas na Lei.
  2. Bnão permite a extensão dos seus efeitos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico.
  3. Cimportará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado ainda que a proposta de acordo seja rejeitada.
  4. Dnão interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei.
  5. Enão exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

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