Questão de Direito Educacional — Da Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2020
Direito EducacionalDa Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu142746
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- FITO
- Ano
- 2020
- Cargo
- Adv ( )
Nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são incumbências dos Estados e Municípios, no que diz respeito à organização da educação nacional, respectivamente:
- Acoletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
- Bbaixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
- Cbaixar normas complementares para o seu sistema de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
- Dorganizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
- Eautorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.