Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica — VUNESP 2020
Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
- Código
- vu142773
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- FITO
- Ano
- 2020
- Cargo
- Tec Ges ( )
Leia o texto para responder a questão. Levando em consideração que a Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, e que ela se baseia no direito que toda pessoa tem ao seu pleno desenvolvimento. No art. 11 da referida Resolução, a escola de Educação Básica é definida como “o espaço em que se ressignifica e se recria a cultura herdada, reconstruindo-se as identidades culturais, em que se aprende a valorizar as raízes próprias das diferentes regiões do País”. No parágrafo único desse artigo, consta que a concepção de escola descrita “privilegia trocas, acolhimento e aconchego, para garantir
- Ao atendimento integral dos alunos, buscando ensinar os mesmos conteúdos e da mesma forma a todos eles, inclusive àqueles que apresentam necessidades educacionais especiais”.
- Bo cumprimento de todos os conteúdos programáticos previstos no currículo escolar, os quais devem ser elaborados pelos educadores de cada área de conhecimento”.
- Ca integração de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no ritmo de estudo e de aprendizagem promovidos pela unidade de ensino”.
- Do aprendizado significativo, por parte de todos os educandos, dos conteúdos programáticos estabelecidos pelo governo federal”.
- Eo bem-estar de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no relacionamento entre todas as pessoas”.