Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 05/2009 - DCN Educação Infantil — VUNESP 2020

Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 05/2009 - DCN Educação Infantil
Código
vu142783
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sorocaba
Ano
2020
Cargo
AEdu ( )
Segundo o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, “As propostas curriculares da Educação Infantil devem garantir que as crianças tenham experiências variadas com as diversas linguagens, reconhecendo que o mundo no qual estão inseridas, por força da própria cultura, é amplamente marcado por imagens, sons, falas e escritas”. Em continuidade, referindo-se especificamente ao tema em questão, esse Parecer acrescenta que nesse processo é preciso valorizar
  1. Aa organização do conteúdo e do tempo necessários à aprendizagem das crianças.
  2. Ba imaginação infantil e o processo pedagógico em andamento.
  3. Cas limitações e os talentos de cada criança.
  4. Da adaptação das crianças ao espaço escolar.
  5. Eo lúdico, as brincadeiras e as culturas infantis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o lúdico, as brincadeiras e as culturas infantis.

Link permanente: /questoes/vu142783