Questão de Direito Educacional — Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação — VUNESP 2020
Direito EducacionalLei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação
- Código
- vu142798
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EsFCEx
- Ano
- 2020
- Cargo
- CFO/QC ( )
A Meta 11 do Plano Nacional de Educação – PNE prevê “triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público”. Para tanto, uma das estratégias previstas nessa meta é reduzir
- Aa oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência intelectual, privilegiando a terminalidade específica para esse público.
- Bo financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior, ampliando as vagas na rede pública.
- Ca oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, expandindo a oferta na modalidade presencial.
- Da diferença curricular entre cursos regulares, supletivos e técnicos, instituindo até o quarto ano de vigência do PNE, avaliação nacional obrigatória para fins de certificação, aos concluintes da educação profissional técnica de nível médio.
- Eas desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e na permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.