Questão de Farmácia — Do Comércio (arts. 11 a 30 da Portaria 344/98) — VUNESP 2020
FarmáciaDo Comércio (arts. 11 a 30 da Portaria 344/98)
- Código
- vu142853
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Morro Agudo
- Ano
- 2020
- Cargo
- Farm (Pref M Agudo)
No que diz respeito à importação e exportação de substâncias constantes na Portaria no 344/1998, é correto afirmar que
- Aa Autorização de Exportação e o Certificado de Não Objeção, ambos de caráter intransferível, serão expedidos em 3 vias, podendo os mesmos serem emitidos por processo informatizado, ou não, os quais terão a seguinte destinação: 1ª via – Órgão competente do Ministério da Saúde; 2ª via – Importador; 3ª via – exportador.
- Bpara exportar substâncias constantes das listas “A1”, “A2” “A3”, “C1”e “C2” e os medicamentos que as contenham, o interessado devidamente habilitado perante a Secretaria de Vigilância Sanitária do MS, e ao Órgão equivalente do Estado e Distrito Federal deverá requerer a Autorização de Exportação, devendo ainda apresentar a Autorização expedida pelo órgão competente do país importador.
- Ca importação de substâncias constantes das listas “C1”, “C2”, “C3” e “C4” e os medicamentos que as contenham, dependerá da emissão de Autorização de Importação da Secretaria de Vigilância Sanitária do MS.
- Da Autorização de Exportação e o Certificado de Não Objeção, ambos de caráter intransferível, serão expedidos em 2 vias, podendo os mesmos serem emitidos por processo informatizado, ou não, os quais terão a seguinte destinação: 1ª via – Órgão competente do Mas; 2ª via – Importador.
- Ea importação de substâncias constantes das listas “A1”,”A2”,”A3”, “B1” e “B2” e os medicamentos que as contenham, dependerá da emissão de Autorização de Importação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.