Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — VUNESP 2020
Segurança e Saúde no TrabalhoCAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Código
- vu143071
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Morro Agudo
- Ano
- 2020
- Cargo
- Tec (Pref M Agudo)
Para atender a legislação previdenciária vigente em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT, é necessário que
- Asejam comunicados, obrigatoriamente, ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS todos os eventos que são considerados na apuração do Fator Acidentário de Prevenção-FAP da organização, sendo facultativa a comunicação dos demais.
- Bna CAT de reabertura constem as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.
- Cpara suprir eventual omissão da empresa, a comunicação do acidente de trabalho poderá ocorrer por meio do próprio trabalhador, do dependente, do médico ou de autoridade pública, sendo vedada a prática às entidades sindicais.
- Da CAT inicial seja emitida em 5 (cinco) vias, sendo: 1ª via ao INSS, 2ª via ao segurado ou dependente, 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador, 4ª via à empresa e a 5ª via à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou suas Gerências Regionais.
- Eseja considerado como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da emissão de Atestado Médico que comprove a necessidade de tratamento.