Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (arts. 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — VUNESP 2020
Direito da Criança e do AdolescenteDo Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (arts. 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
- Código
- vu143198
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Morro Agudo
- Ano
- 2020
- Cargo
- Prof (Pref M Agudo)
A Lei Federal nº 8.069/90, ao tratar do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, afirma que é
- Apermitido ao adolescente aprendiz trabalho noturno, realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
- Bproibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo que na condição de aprendiz.
- Cpermitida ao adolescente em formação técnico-profissional a dispensa das aulas e das atividades realizadas no ensino regular.
- Dproibido ao adolescente portador de deficiência qualquer tipo de trabalho, mesmo se realizado em horários que permitam sua frequência à escola.
- Evedado ao adolescente empregado trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.