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Questão de Libras — Lei nº 10.436/2002 - Língua Brasileira de Sinais (Libras) — VUNESP 2020

LibrasLei nº 10.436/2002 - Língua Brasileira de Sinais (Libras)
Código
vu143939
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Morro Agudo
Ano
2020
Cargo
Psicop (M Agudo)
No Brasil, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) só foi reconhecida oficialmente a partir da Lei nº 10.436/02 e, com isso, o desenvolvimento de práticas de ensino que estejam preocupadas com a educação de alunos surdos numa perspectiva bilíngue de ensino. O Art. 4º, dessa mesma lei, dispõe que: “O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, conforme legislação vigente. Parágrafo único: A Língua Brasileira de Sinais – Libras
  1. Aserá obrigatória em todos os níveis de escolaridade”.
  2. Bnão será obrigatória em todos os níveis de escolaridade”.
  3. Cpoderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa”.
  4. Dnão poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa”.
  5. Edeverá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa para as pessoas surdas”.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa”.

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