Questão de Libras — Lei nº 10.436/2002 - Língua Brasileira de Sinais (Libras) — VUNESP 2020
LibrasLei nº 10.436/2002 - Língua Brasileira de Sinais (Libras)
- Código
- vu143939
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Morro Agudo
- Ano
- 2020
- Cargo
- Psicop (M Agudo)
No Brasil, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) só foi reconhecida oficialmente a partir da Lei nº 10.436/02 e, com isso, o desenvolvimento de práticas de ensino que estejam preocupadas com a educação de alunos surdos numa perspectiva bilíngue de ensino. O Art. 4º, dessa mesma lei, dispõe que: “O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, conforme legislação vigente. Parágrafo único: A Língua Brasileira de Sinais – Libras
- Aserá obrigatória em todos os níveis de escolaridade”.
- Bnão será obrigatória em todos os níveis de escolaridade”.
- Cpoderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa”.
- Dnão poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa”.
- Edeverá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa para as pessoas surdas”.