Questão de Direito Notarial e Registral — Do Óbito (arts. 77 a 88 da Lei nº 6.015/1973) — VUNESP 2020
Direito Notarial e RegistralDo Óbito (arts. 77 a 88 da Lei nº 6.015/1973)
- Código
- vu144047
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref GRU
- Ano
- 2020
- Cargo
- AFST ( )
Nos termos da Lei Federal no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, é correto afirmar que
- Anenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar da residência do de cujus, independentemente de onde ocorreu o falecimento.
- Bo filho, a respeito do pai ou da mãe, e a viúva, a respeito do marido, possuem a obrigação legal de fazer a declaração de óbitos.
- Ca cremação de cadáver somente será feita no interesse da saúde pública após o atestado de óbito firmado por 2 (dois) médicos legistas.
- Dna impossibilidade do registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, o assento somente será lavrado por determinação judicial.
- Eé vedada a cremação de cadáver no caso de morte violenta, mesmo com autorização de autoridade judiciária.