Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90) — VUNESP 2021
Direito AdministrativoLei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90)
- Código
- vu144798
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Potim
- Ano
- 2021
- Cargo
- Esc ( )
Suponha que uma empresa pública, em licitação destinada à aquisição de bens, indique a marca do produto que pretende adquirir, bem como exija a apresentação de amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas. Tendo por base essa situação e o disposto na Lei no 13.303/16, é correto afirmar que a
- Aexigência de marca não poderá ser utilizada como elemento para auxiliar na identificação do objeto da licitação.
- Bexigência é inválida em qualquer cenário, pois implica em ofensa ao princípio da ampla competitividade.
- Cexigência de amostra pode ser apresentada, ainda que sem prévia justificação, dado que há a presunção de que a imposição atende o interesse público.
- Dindicação de marca poderá ser considerada correta, caso seja realizada em decorrência da necessidade de padronização.
- EAdministração não pode exigir a apresentação de amostra do bem na fase de julgamento das propostas, pois nesse momento os licitantes já demonstraram ser aptos a executar o objeto da contratação.