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Questão de Direito Ambiental — Disposições Fin. e Transit. (arts. 42 a 60 da Lei nº 9.985/00 e arts. 46 a 48 do Dec. nº 4.340/02) — VUNESP 2021

Direito AmbientalDisposições Fin. e Transit. (arts. 42 a 60 da Lei nº 9.985/00 e arts. 46 a 48 do Dec. nº 4.340/02)
Código
vu147158
Banca
VUNESP
Órgão
Pref RP
Ano
2021
Cargo
Esp ( )
De acordo com a Lei nº 9.985/2000, pode-se afirmar a respeito da zona de amortecimento:
  1. Aas unidades de conservação, independentemente da categoria a que pertençam, devem ter estabelecidos sua zona de amortecimento e corredor ecológico no momento de sua criação.
  2. Bos usos e ocupações das zonas de amortecimento são restritos, não incluindo atividades produtivas, normas ou restrições específicas da unidade, sendo iguais para todos os tipos de unidades de conservação.
  3. Cnas unidades de conservação, independentemente da categoria a que pertençam, as instalações de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infraestrutura urbana em geral estão isentas da prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, bem como de elaboração de estudos de impacto ambiental.
  4. Do Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.
  5. Eas zonas de amortecimento das unidades de conservação, definidas na Lei no  9.985/2000, podem ser transformadas em zonas urbanas após processo de avaliação de impactos ambientais, o qual deve incluir consulta pública.
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GabaritoD — o Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.

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