Questão de Direito Ambiental — Disposições Fin. e Transit. (arts. 42 a 60 da Lei nº 9.985/00 e arts. 46 a 48 do Dec. nº 4.340/02) — VUNESP 2021
Direito AmbientalDisposições Fin. e Transit. (arts. 42 a 60 da Lei nº 9.985/00 e arts. 46 a 48 do Dec. nº 4.340/02)
- Código
- vu147158
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref RP
- Ano
- 2021
- Cargo
- Esp ( )
De acordo com a Lei nº 9.985/2000, pode-se afirmar a respeito da zona de amortecimento:
- Aas unidades de conservação, independentemente da categoria a que pertençam, devem ter estabelecidos sua zona de amortecimento e corredor ecológico no momento de sua criação.
- Bos usos e ocupações das zonas de amortecimento são restritos, não incluindo atividades produtivas, normas ou restrições específicas da unidade, sendo iguais para todos os tipos de unidades de conservação.
- Cnas unidades de conservação, independentemente da categoria a que pertençam, as instalações de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infraestrutura urbana em geral estão isentas da prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, bem como de elaboração de estudos de impacto ambiental.
- Do Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.
- Eas zonas de amortecimento das unidades de conservação, definidas na Lei no 9.985/2000, podem ser transformadas em zonas urbanas após processo de avaliação de impactos ambientais, o qual deve incluir consulta pública.