Questão de Direito Previdenciário — Dos Benefícios (arts. 20 a 22 da Lei nº 8.742/93) — VUNESP 2021
Direito PrevidenciárioDos Benefícios (arts. 20 a 22 da Lei nº 8.742/93)
- Código
- vu147766
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref F Vasconcelos
- Ano
- 2021
- Cargo
- ASoc (Pref F Vascon)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 20 da Lei no 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), é:
- Aa garantia de meio salário- mínimo mensal à pessoa que se encontra em situação de desemprego.
- Ba renda mensal à pessoa que trabalhou ou trabalha na zona rural, que comprove não possuir condições de prover a própria subsistência.
- Co pagamento de um auxílio mensal às pessoas consideradas economicamente incapazes de prover as necessidades básicas.
- Da garantia de um salário- mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
- Ea garantia de um salário- mínimo mensal aos que contribuíram com a previdência social e não possuem condições de subsistência própria ou tê-la provida por sua família.