Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Previdenciário — Dos Benefícios (arts. 20 a 22 da Lei nº 8.742/93) — VUNESP 2021

Direito PrevidenciárioDos Benefícios (arts. 20 a 22 da Lei nº 8.742/93)
Código
vu147766
Banca
VUNESP
Órgão
Pref F Vasconcelos
Ano
2021
Cargo
ASoc (Pref F Vascon)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 20 da Lei no 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), é:
  1. Aa garantia de meio salário- mínimo mensal à pessoa que se encontra em situação de desemprego.
  2. Ba renda mensal à pessoa que trabalhou ou trabalha na zona rural, que comprove não possuir condições de prover a própria subsistência.
  3. Co pagamento de um auxílio mensal às pessoas consideradas economicamente incapazes de prover as necessidades básicas.
  4. Da garantia de um salário- mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
  5. Ea garantia de um salário- mínimo mensal aos que contribuíram com a previdência social e não possuem condições de subsistência própria ou tê-la provida por sua família.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a garantia de um salário- mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Link permanente: /questoes/vu147766