Questão de Direito Processual Civil — Da Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508) — VUNESP 2021
Direito Processual CivilDa Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
- Código
- vu148338
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EsFCEx
- Ano
- 2021
- Cargo
- CFO/QC ( )
O juiz, ao proferir a sentença, deixou de seguir enunciado de súmula invocada pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Pode-se corretamente afirmar, diante do previsto no Código de Processo Civil, que tal sentença é:
- Aválida, tendo em vista que a não aplicação de súmula, salvo as vinculantes, é prerrogativa do juiz.
- Bnula, por ausência de fundamentação.
- Canulável, por ausência de fundamentação.
- Dválida, porém omissa, pois deveria informar a razão da não aplicação da súmula.
- Einexistente, por ausência de um de seus elementos essenciais.