Questão de Direito Processual Civil — Das Ações Possessórias (arts. 554 a 568) — VUNESP 2021
Direito Processual CivilDas Ações Possessórias (arts. 554 a 568)
- Código
- vu148341
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EsFCEx
- Ano
- 2021
- Cargo
- CFO/QC ( )
Acerca das ações possessórias, pode-se corretamente afirmar:
- Aé vedado ao réu, salvo em sede de reconvenção, demandar a proteção possessória e indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor, sob o fundamento de que foi o ofendido em sua posse.
- Bna pendência de ação possessória, é permitido, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, e a alegação de propriedade impede a manutenção e a reintegração de posse.
- Cestando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
- Dse presentes os requisitos, a liminar pode ser deferida independentemente de caução, mesmo comprovado que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos.
- Eno litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há menos de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar- -se em até 30 (trinta) dias.