Questão de Direito Educacional — Do Direito à Educação e do Dever de Educar (arts. 4º a 7º da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2022
Direito EducacionalDo Direito à Educação e do Dever de Educar (arts. 4º a 7º da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu152854
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Bebedouro
- Ano
- 2022
- Cargo
- Sec Esc (Bebedouro)
A professora Marta, do 5o ano do ensino fundamental, de uma escola pública municipal, agendou a avaliação final do ano, em um sábado, considerado letivo no calendário escolar do ano vigente. Diante do agendamento, os pais de uma estudante recorreram à unidade escolar para solicitar providencias, tendo em vista a impossibilidade de a estudante participar de atividades aos sábados, devido aos preceitos da religião praticada. Sendo assim, conforme o item I do art. 7o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a professora Marta
- Anada pode fazer pois escola pública é laica e questões religiosas não podem influenciar os assuntos de Estado.
- Bdeve agendar outra data para a atividade avaliativa, realizando-a em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa.
- Cprecisa explicar aos genitores que as atividades previstas em dias letivos devem ser cumpridas por todos, orientando-os quanto à necessidade de comparecimento da estudante independentemente de sua crença religiosa.
- Ddeve considerar outras atividades avaliativas, dispensando a estudante do cumprimento dessa avaliação.
- Eprecisa alterar a data da atividade avaliativa, tendo em vista que não é recomendado esse tipo de trabalho aos sábados.