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Questão de Direito Educacional — Da Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2022

Direito EducacionalDa Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
Código
vu152862
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Bebedouro
Ano
2022
Cargo
Prof (Bebedouro)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13/07/1990), em seu artigo 56, II, prevê que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares. Nessa mesma direção, o artigo 12, VIII da Lei no 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) define que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de
  1. A20% (vinte por cento) do percentual permitido em lei.
  2. B25% (vinte e cinco por cento) do percentual permitido em lei.
  3. C50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.
  4. D30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
  5. E60% (sessenta por cento) do percentual permitido em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

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