Questão de Direito Educacional — Da Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2022
Direito EducacionalDa Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu152862
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Bebedouro
- Ano
- 2022
- Cargo
- Prof (Bebedouro)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13/07/1990), em seu artigo 56, II, prevê que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares. Nessa mesma direção, o artigo 12, VIII da Lei no 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) define que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de
- A20% (vinte por cento) do percentual permitido em lei.
- B25% (vinte e cinco por cento) do percentual permitido em lei.
- C50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.
- D30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
- E60% (sessenta por cento) do percentual permitido em lei.