Questão de Direito Educacional — Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2022
Direito EducacionalDa Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu152872
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Bebedouro
- Ano
- 2022
- Cargo
- Prof (Bebedouro)
Barbosa e Horn (2007) analisam que a LDB (1996), ao propor a avaliação das crianças na educação infantil “mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental’”, fez com que a educação infantil, do ponto de vista legal, sofresse uma profunda alteração. As autoras consideram que se redimensionou, assim, a ética e a responsabilidade social que temos com o ensinar e o aprender no contexto da diversidade social e cultural, pois “cada sujeito tem um percurso pessoal, e o acompanhamento das aprendizagens é a única forma de valorizarmos não apenas o resultado, mas todo o percurso construído pelo grupo e pelo sujeito em seu processo de aprendizagem”. Nessa perspectiva, os professores podem propor “situações de aprendizagem que também sejam avaliativas, observar os alunos e refletir” para compreender suas trajetórias, bem como
- Adar apoio afetivo para os que não aprendem porque têm problemas familiares.
- Bdirecionar os que sofrem privação cultural para programas compensatórios.
- Cqualificar sua prática pedagógica, redirecionando sua caminhada.
- Dencaminhar para classes especiais os alunos com deficiências.
- Edocumentar os dados coletados para arquivo na escola.